Comprovação anual de renda:

Principais dúvidas

A Comprovação anual de renda - regida pelo decreto estadual Nº 38.877/2018 - É o procedimento no qual os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela PBPREV, realizaram anualmente desde janeiro de 2019, prova de vida, para a manutenção de seus benefícios. Esta matéria foi retirada do documento publicado pelo site oficial da PBPREV, para fazer o download do material completo clique aqui.


Quem deve fazer a comprovação anual de vida?

Aposentados e pensionistas que recebem pela PBPREV, no ano subsequente ao da concessão do benefício. Exemplo: Em 2019, irão fazer os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2018; em 2020, irão fazer a comprovação de vida os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2019 e assim sucessivamente.


Quando será realizada a comprovação anual de vida?

Será realizada de janeiro a dezembro, durante o mês do aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente entre os dias 11 a 25 do mês, isso não quer dizer que o beneficiário não possa ir na instituição financeira nos demais dias.


A comprovação anual de vida pode ser antecipada, isto é, pode ser feita no mês anterior ao do aniversário?

Não. Deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário.


Onde será realizada a comprovação anual de vida?

Será realizada exclusivamente no BRADESCO, em qualquer agência bancária em todo Brasil.


É possível fazer a comprovação de vida na PBPREV?

Não. A comprovação de vida será feita apenas nas agências do BRADESCO em todo BRASIL.

E, em caso de portabilidade? Mesmo aqueles servidores que fizeram portabilidade terão que se dirigir EXCLUSIVAMENTE a qualquer agência do BRADESCO para efetuar a comprovação anual de vida.


É possível realizar a comprovação anual de vida nos terminais de autoatendimento do BRADESCO?

SIM, caso o aposentado ou pensionista possua a biometria cadastrada no BRADESCO. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida.


Procurador/ Curador/ Representante/ Tutor/ Guardião pode utilizar o autoatendimento para realizar a comprovação anual de vida?

Não. Esta comodidade é apenas para o próprio aposentado ou pensionista que possua biometria cadastrada no BRADESCO.


Caso um beneficiário possua mais de um benefício gerido pela PBPREV, a exemplo, de duas pensões, duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, tem que fazer várias comprovações anuais de vida?

Não. Uma única comprovação anual de vida é suficiente para todos os vínculos.


A comprovação anual de vida pode ser feita por representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor) aposentado ou pensionista?

Sim, nos casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz em processo judicial ou residência no exterior.


Quais os documentos exigidos para fazer a comprovação anual de vida?

a) Para o aposentado ou pensionista:

a.1) original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe)

a.2) CPF

b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:

b.1) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista

b.2) CPF do aposentado ou pensionista

b.3) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador

b.4) CPF do procurador

b.5) Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:

c.1) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista

c.2) CPF do aposentado ou pensionista

c.3) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador

c.4) CPF do curador

c.5) Certidão ou Termo de curatela

d) Para o tutor ou guardião do pensionista:

d.1) Original de documento de RG do pensionista

d.2) CPF do pensionista

d.3) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião

d.4) CPF do tutor ou guardião

d.5) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião

e) Para o genitor do pensionista

e.1) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista

e.2) CPF do pensionista

e.3) Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor

e.4) CPF do genitor


E se os beneficiários residirem no exterior?

Poderão efetuar a comprovação anual de vida de duas maneiras:

a) Mediante a apresentação de original de atestado de vida realizado perante representação diplomática brasileira, com data de emissão até 01 (um) ano. Neste caso, o representante terá que apresentar Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e CPF.

b) Mediante procurador e apresentar todos os documentos constantes no item 12, letra b


É possível apresentar a cópia autenticada dos documentos no Bradesco?

Sim, desde que esta não apresente rasuras e esteja legível.


Há algum procedimento adicional caso a comprovação anual de vida seja efetuada por representante legal?

Não, a apresentação dos documentos no BRADESCO é suficiente para efetivar a comprovação anual de vida.


O BRADESCO vai reter os documentos apresentados pelo beneficiário ou representante legal?

Não.


Se o aposentado ou pensionista deixar de fazer a comprovação anual de vida, o que vai acontecer?

O beneficiário terá o seu benefício bloqueado. Se o bloqueio persistir por três meses consecutivos, o benefício será cancelado.


Como se deve proceder para regularizar a situação de bloqueio ou cancelamento do benefício?

O beneficiário deve dirigir-se, o mais rápido possível a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer a PBPREV, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPREV.


Para pagamentos bloqueados, quanto tempo será necessário para a liberação do pagamento?

A liberação de pagamento será feita o mais breve possível, de acordo com o cronograma da folha de pagamento, não tendo como precisar os dias para reenvio do crédito. O pagamento do benefício obedecerá aos procedimentos internos da FOPAG e da Secretaria de Administração.